Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Das providencias preliminares no Novo Código de Processo Civil

O art. 352 do NCPC trata da verificação, seja de ofício ou através de requerimento das partes, pelo juiz da existência de vícios sanáveis. Neste caso, deverá corrigi-los no prazo máximo de 30 dias. O correlato deste artigo na legislação de 1973 é o art. 327, parte final.

Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

Um exemplo seria o réu alertar para o defeito de representação. Neste caso, deverá o juiz determinar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias.


 
9
 
Este módulo possui 21 páginas.
Você está na página 9 (43%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

0s - 0 ms