Para prosseguir na análise do artigo 350 do NCPC é importante fazermos uma diferenciação. Há defesa de mérito direta e indireta.
A defesa de mérito direta é aquela em que o réu, com base no mesmo fato constitutivo alegado pelo autor, busca demonstrar ao juiz que o fato alegado não aconteceu da forma narrada pelo autor, e sob o novo ponto de vista, o autor não teria razão. Neste caso, não precisa o magistrado abrir vista ao autor para manifestar pois o fato já está devidamente debatido entre as partes.