É bom salientar que a presunção de veracidade diz respeito a matéria de fato e não de direito. Assim, o réu revel deverá ser representado por advogado, fazer a prova em tempo hábil (no momento da intimação para especificação de provas) e ser relativa não ao fato presumido como verdadeiro, mas com relação aos direitos que envolvem a questão.
Um exemplo que esclarece essa questão é a batida de um carro. Ora, o autor ajuizou ação de indenização contra quem bateu no seu carro, pedindo um valor excessivo para viabilizar o conserto. O réu, revel durante todo o processo, pode aparecer neste momento processual e apresentar provas não sobre a autoria do fato (que já foi presumida em razão da revelia), mas sim contraprovas para provar que valor do conserto pode ser inferior ao que pretende o autor.