A liquidação e o cumprimento de obrigação prevista neste artigo 356 do NCPC podem ser processadas em autos suplementares, mediante requerimento da parte ou a critério do juiz (art. 356, §4º do NCPC). Essa medida visa a organização do processo;
Por fim, a decisão do julgamento parcial do mérito é atacável por agravo de instrumento, nos termos do §5º do art. 356 do NCPC. Não se trata de sentença parcial, mas julgamento parcial do mérito, pois pende ainda a fase cognitiva do pedido controvertido, e por isso, o recurso cabível é agravo de instrumento.