Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Das providencias preliminares no Novo Código de Processo Civil

A liquidação e o cumprimento de obrigação prevista neste artigo 356 do NCPC podem ser processadas em autos suplementares, mediante requerimento da parte ou a critério do juiz (art. 356, §4º do NCPC). Essa medida visa a organização do processo;

Por fim, a decisão do julgamento parcial do mérito é atacável por agravo de instrumento, nos termos do §5º do art. 356 do NCPC. Não se trata de sentença parcial, mas julgamento parcial do mérito, pois pende ainda a fase cognitiva do pedido controvertido, e por isso, o recurso cabível é agravo de instrumento.


 
21
 
Você está na última página. Clique em Concluir para avançar.

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

9,765625E-04s - 0,9765625 ms