Há de se ressaltar que a decisão que julgar parcialmente o mérito pode reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida, e a parte, poderá, desde logo, liquidar ou executar tal obrigação. A liquidação ou execução será realizada independentemente de caução e mesmo que pender recurso sobre ela (art. 356, §§1º e 2º do NCPC). Embora se trata de execução provisória, não depende de caução. Mas o exequente responde por eventuais danos causados ao executado.
Havendo o trânsito em julgado da decisão que reconheceu obrigação, a execução ou o cumprimento de serão definitivos (art. 356, §3º do NCPC). E nesse caso o exequente não mais responde por eventuais prejuízos causados ao executado.