Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Das providencias preliminares no Novo Código de Processo Civil

É que o juiz não está convencido do direito do autor, e chama o mesmo para que traga aos autos outras provas para comprovar os fatos alegados. Se não vejamos:

Art. 348. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.

A legislação anterior determinava que o autor especificasse as provas que pretenda o autor produzir 'na audiência'. O art. 348 retirou a expressão 'audiência', colocando que o autor especifique as provas que pretenda produzir se ainda não tiver indicado.



 
2
 
Este módulo possui 21 páginas.
Você está na página 2 (10%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

1,953125E-03s - 1,953125 ms