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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Das providencias preliminares no Novo Código de Processo Civil

O artigo 355 do NCPC trata do julgamento antecipado ; que já existia na legislação de 1973, cujo correlato naquele Código é o art. 330.

Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

I - não houver necessidade de produção de outras provas;

II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

O juiz julgará antecipadamente o mérito quando não houver necessidade de produção de outras provas; ou quando revel, o réu não fizer requerimento de produção de provas.


 
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