Se o processo tiver vários pedidos, o juiz pode resolver apenas um deles, e neste caso a sentença atinge apenas um dos pedidos e será atacável por agravo de instrumento. A jurisprudência já sinalizava neste sentido, mas com a edição do NCPC se tornou expresso no texto legal.
Nesse caso do parágrafo único do art. 354 do NCPC, a decisão tem natureza de decisão interlocutória e por isso impugnável via agravo de instrumento.