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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Das providencias preliminares no Novo Código de Processo Civil

Art. 487. (...)

II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

III - homologar:

a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

b) a transação;

c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.


 
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