Julgamento conforme o estado do processo
O art. 353 do NCPC fala a respeito do julgamento conforme o estado do processo, se não vejamos:
Art. 353. Cumpridas as providências preliminares ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo, observando o que dispõe o Capítulo X.
O Julgamento conforme o estado do processo envolve quatro hipóteses: resolução do processo sem julgamento do mérito; com resolução de mérito, julgamento antecipado; julgamento antecipado parcial até o saneamento.
O art. 354 do NCPC (cujo correlato é o art. 329 do CPC de 1973) fala que o juiz proferirá sentença nas hipóteses de julgamento sem resolução do mérito (art. 485 do NCPC) e de julgamento com resolução do mérito (art. 487 do NCPC):