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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Contestação no Novo Código de Processo Civil - Parte II

Essa classificação assume maior importância pelas consequências jurídicas que cada tipo de incompetência acarreta.

Na incompetência absoluta, o processo deve ser remetido ao juízo competente, pois a matéria e o grau de jurisdição não são compatíveis com a demanda em curso.

Já na incompetência relativa, se as partes nada manifestarem, o vício se convalida, e, assim, o juízo, que a princípio era incompetente, tornará competente para analisar a causa, pois não há nenhuma incompatibilidade que impeça a ocorrência do julgamento. É o que diz o art. 65 do NCPC:

Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.


 
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