Apontam-se vários critérios para se determinar o juízo competente, dentre os quais, o critério da competência em razão do valor da causa, em razão da matéria a ser discutida na demanda, competência funcional dos órgãos que compõem o Poder Judiciário e competência territorial, que determinará o local apropriado para que seja proposta uma demanda.
Só para esclarecer, há casos em que a incompetência do juízo pode ser absoluta ou relativa.
Diz-se que é absoluta quando se tratar da matéria e da hierarquia; e relativa quando se tratar do território e do valor da causa.