Essa possibilidade do vício ser sanado automaticamente tem como base o princípio da instrumentalidade, pelo qual serão considerados válidos, os atos, que embora sejam realizados de outra forma, tenham cumprido a sua finalidade, previsto no art. 188 do NCPC (correlato no Código de 1973 art. 154):
Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.