Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Contestação no Novo Código de Processo Civil - Parte II

Art. 239. (...)

§ 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

Além disso, se rejeitada pelo magistrado a alegação de nulidade, tratando de processo de conhecimento, réu será considerado revel, nos termos do art. 239, §2º do NCPC:

Art. 239. (...)

§ 2o Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de:

I - conhecimento, o réu será considerado revel;


 
3
 
Este módulo possui 20 páginas.
Você está na página 3 (15%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

0s - 0 ms