Art. 239. (...)
§ 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
Além disso, se rejeitada pelo magistrado a alegação de nulidade, tratando de processo de conhecimento, réu será considerado revel, nos termos do art. 239, §2º do NCPC:
Art. 239. (...)
§ 2o Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de:
I - conhecimento, o réu será considerado revel;