Mas esse comportamento do autor não irá impedir que o autor ajuíze, novamente, ação idêntica à anterior.
A lei só restringirá o ajuizamento de outra ação idêntica quando esse comportamento do autor se repetir por três vezes, deixando que a ação se extinga por sua inércia. Nesse caso, ocorre o que chama de perempção.
Assim, se o autor, ajuizar, numa quarta tentativa, a mesma ação, o réu pode alegar a perempção, caso em que o processo será extinto, e ao autor somente será permitido alegar a matéria em sua defesa, caso seja necessário. Tal regra se encontra prevista no art. 486, §3º do NCPC: