Já no NCPC, os atos praticados pelo juiz incompetente, salvo decisão judicial em sentido contrário, serão conservados até que outra decisão seja proferida pelo juiz competente, se for o caso, nos termos do art. 64, §4º do NCPC:
Art. 64. (...)
§ 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
Dessa forma, essa defesa processual também pode ser apontada como dilatória, pois não irá ensejar a extinção do processo.