Art. 64. (...)
§ 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
Outra mudança trazida pelo NCPC é com relação aos atos praticados pelo juiz incompetente em caso de incompetência absoluta. No CPC de 1973 (art. 113, §2º) os atos decisórios praticados pelo juiz incompetente eram considerados nulos após a declaração de incompetência.