Inexistência ou nulidade da citação (art. 337, I do NCPC)
A citação, ou seja, é o ato pelo qual o réu, o executado ou o interessado é convocado para integrar a relação processual, conforme descrito no art. 238 do NCPC (correlato art. 213 do CPC de 1973):
Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.