Não se admite que a contestação seja feita oralmente na audiência de conciliação ou mediação haja vista que a legislação traz obrigatoriamente a expressão "por petição", conforme consta do capu do art. 335 do NCPC.
Nos demais casos, em que não há possibilidade conciliação ou mediação pela natureza do direito pleiteado, aplica-se o art. 231 do NCPC: