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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Petição inicial e seus trâmites no Novo Código de Processo Civil - Parte I

Inepta é a petição inicial que faltar o pedido ou causa de pedir; quando o pedido for indeterminado (ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico), quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, ou quando tiverem pedidos incompatíveis entre si, conforme estipulado no art. 330 §1º do NCPC:

Art. 330 (...)

§ 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.


 
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