Inepta é a petição inicial que faltar o pedido ou causa de pedir; quando o pedido for indeterminado (ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico), quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, ou quando tiverem pedidos incompatíveis entre si, conforme estipulado no art. 330 §1º do NCPC:
Art. 330 (...)
§ 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.