Causas de indeferimento da inicial
Nos termos do art. 330 do NCPC trata das hipóteses de inépcia da petição inicial . O correlato deste artigo no Código de 1973 é o art. 295.
Inépcia (art. 330, I do NCPC)
Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
I - for inepta;