Se não houver apelação da sentença que indeferiu a petição inicial, o réu deveria ser intimado do transito em julgado da sentença, somente para o réu ter ciência de que houve uma ação contra ele e que foi indeferida por inépcia da inicial.
Art. 331 (...)
§ 3o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.