O correspondente deste artigo no Código de 1973 era o artigo 284. Houve mudança no prazo estipulado para a emenda da petição inicial. O CPC de 1973 previa prazo de 10 (dez) dias, já o CPC de 2015 o prazo é de 15 dias. O NCPC consolidou os prazos em 15 (quinze) dias.
Além disso, a novidade ainda em relação a obrigação imposta ao magistrado de determinar o que deve ser corrigido ou completado. Ora, muitas vezes, o autor não conseguia identificar a falha e isso gerava morosidade. Agora não é mais assim, deve o juiz ser claro no que deve ser feito com relação à emenda da petição inicial.