Art. 330 (...)
§ 3 o Na hipótese do § 2 o , o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.
Mas se no curso da demanda o autor deixar de pagar os valores incontroversos, entende a doutrina que há falta de requisito para o desenvolvimento válido e regular do processo, devendo ser o processo extinto sem julgamento de mérito.