Muito embora haja essa exigência legal, na prática não surte muitas diferenças, isso porque há outros momentos processuais em que o juiz poderá requer essa providência da parte, e dessa forma, não haveria nenhum prejuízo ao princípio do contraditório.
Opção pelo autor pela realização ou não da audiência de conciliação ou mediação (art. 319, VII do NCPC)
Novo requisito da petição inicial; o autor deve constar expressamente se deseja ou não a tentativa de conciliação. Caso não conste expressamente este requisito, o juiz determinará a emenda da inicial.