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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Petição Inicial no Novo Código de Processo Civil- Parte I

Sabe-se que a função de julgar é exclusiva do Estado, exercida por meio do Poder Judiciário, que irá decidir os conflitos de interesses havidos entre as partes, de acordo com as leis existentes.

Entretanto, o Poder Judiciário não age mediante iniciativa própria; para ativar o mecanismo judicial é necessário que o indivíduo manifeste seu interesse na resolução de seu conflito, e após esse impulso, natural e necessário, é que a atividade judicial inicia seus trabalhos, até à solução do caso concreto. É o chamado princípio da inércia da jurisdição. Nesse sentido aponta o art. 2º do NCPC:


 
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