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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Petição Inicial no Novo Código de Processo Civil- Parte I

Cumpre destacar que caso o autor não disponha de todas as informações relativas à qualificação das partes, poderá, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção. É o que diz o art. 319 do NCPC:

Art. 319 (...)

§ 1o Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

Embora a lei mencione a possibilidade de requerer judicialmente providências para saber os dados do réu, na prática, é difícil de operacionalizar. Contudo, pode ser requerida tal providência e será objeto de tutela jurisdicional.


 
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