Para que o autor saiba para quem deva dirigir sua petição inicial, é necessário analisar a competência de sua ação, ou seja, saber quem é o órgão para o qual deve encaminhar a sua peça, sob pena desta não ser apreciada por falta de um requisito fundamental.
Dessa forma, há vários critérios para se definir a competência: competência em razão do valor da causa, em razão da matéria a ser discutida na demanda, competência funcional dos órgãos que compõem o Poder Judiciário e competência territorial, que determinará o local apropriado para que seja proposta uma demanda.
Alguns passos para se definir a competência seria verificar se a ação deve ser proposta na via estadual ou federal. Importante também seria saber se há alguma vara especializada para discutir o assunto da demanda, como as varas de família, varas criminais, varas cíveis, etc.