Juízo a que é dirigida (art. 319, I do NCPC)
Quando uma pessoa for pleitear judicialmente um direito é necessário que em sua petição inicial conste para onde ela será dirigida. É o cabeçalho da petição.
O endereçamento é deve ser feito a determinado órgão jurisdicional que tem a competência de analisar determinada matéria. Trata-se de indicar o órgão do Poder Judiciário que terá a competência para julgar a ação, e não o nome da pessoa física que ocupa o cargo.
Embora o Código de Processo Civil de 1973, art. 282, I falasse em indicação do juiz ou tribunal a que a petição inicial era dirigida, a doutrina e a jurisprudência já indicavam que se tratava do órgão jurisdicional competente. Dessa forma, podemos falar que houve um aprimoramento da legislação de 2015 em relação a legislação de 1973.