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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Petição Inicial no Novo Código de Processo Civil- Parte I

Juízo a que é dirigida (art. 319, I do NCPC)



Quando uma pessoa for pleitear judicialmente um direito é necessário que em sua petição inicial conste para onde ela será dirigida. É o cabeçalho da petição.

O endereçamento é deve ser feito a determinado órgão jurisdicional que tem a competência de analisar determinada matéria. Trata-se de indicar o órgão do Poder Judiciário que terá a competência para julgar a ação, e não o nome da pessoa física que ocupa o cargo.



Embora o Código de Processo Civil de 1973, art. 282, I falasse em indicação do juiz ou tribunal a que a petição inicial era dirigida, a doutrina e a jurisprudência já indicavam que se tratava do órgão jurisdicional competente. Dessa forma, podemos falar que houve um aprimoramento da legislação de 2015 em relação a legislação de 1973.





 
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