O disposto no parágrafo único do artigo 346 não sofreu nenhuma alteração para o anterior, sendo que o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Das providencias preliminares e do saneamento do processo
O art. 347 do NCPC fala sobre as providências preliminares. O correlato no CPC de 1973 é o art. 323. Não há mudança substancial, apenas de redação, que está em negrito:
Art. 347. Findo o prazo para a contestação , o juiz tomará, conforme o caso, as providências preliminares constantes das seções deste Capítulo.