Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Procedimento comum no Novo Código de Processo Civil: parte III

Sobre as consequências da revelia, trata o art. 346 do NCPC, cujo correlato era o art. 322 do CPC de 1973:

Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

A alteração substancial reside no fato de que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos serão contados da data de publicação do ato decisório no órgão oficial; enquanto que na legislação anterior fala-se que correria os prazos independentemente de intimação.


 
7
 
Este módulo possui 40 páginas.
Você está na página 7 (18%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

0s - 0 ms