Dessa forma, o autor, contra o qual se maneja a reconvenção, pode ser substituto processual; e neste caso o réu pode reconvir contra o substituto em defesa de direito próprio.
A resposta do réu pode ser contestação ou reconvenção; sendo assim, pode haver reconvenção sem contestação.
Revelia
Não há alteração substancial com relação a legislação anterior. O art. 344 do NCPC trata da matéria:
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.