Se o juiz designar audiência para realizar o saneamento em cooperação com as partes, as partes deverão levar para a audiência o rol de testemunhas, conforme previsão do art. 357, §5º do NCPC:
Art. 357 (...)
§ 5o Na hipótese do § 3o, as partes devem levar, para a audiência prevista, o respectivo rol de testemunhas.