Pode o juiz designar audiência para que o saneamento seja realizado com a cooperação das partes; que deverão integrar e esclarecer suas alegações; é o que prevê o art. 357, §3º do NCPC:
Art. 357 (...)
§ 3o Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.