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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Procedimento comum no Novo Código de Processo Civil: parte III

Ainda permanece a reconvenção, mas com mudanças essenciais.

Diferentemente do que previa a legislação anterior, a pretensão da reconvenção deve se dar em sede de contestação.

Além disso, deve se dar em relação a direito próprio da figura do réu. Outra alteração é que no polo oposto da reconvenção, o autor reconvindo pode ser substituto processual; o que antes não era permitido.

A reconvenção deve ser conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

Outra novidade é que a reconvenção pode envolver terceiro, que deverá figurar no polo passivo da reconvenção; em litisconsórcio passivo.


 
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