A liquidação e o cumprimento de obrigação prevista neste artigo 356 do NCPC podem ser processadas em autos apartados, mediante requerimento da parte ou a critério do juiz (art. 356, §4º do NCPC). Essa medida visa a organização do processo;
Por fim, a decisão do julgamento parcial do mérito é atacável por agravo de instrumento, nos termos do §5º do art. 356 do NCPC.
Saneamento e organização do processo
Não sendo possível resolver o processo com ou sem julgamento do mérito, julgamento parcial do processo ou julgamento antecipado, passa-se à fase de saneamento e organização do processo, previsto no art. 357 do NCPC. Artigo correlato no Código de 1973 é o art. 331.