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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Procedimento comum no Novo Código de Processo Civil: parte III

O juiz julgará antecipadamente o mérito quando não houver necessidade de produção de outras provas; ou quando revel, o réu não fizer requerimento de produção de provas.

Há mudanças com relação à legislação de 1973, art. 330, mas de cunho meramente redacional, com aperfeiçoamento da linguagem.

O artigo 356 trata da hipótese de julgamento antecipado parcial do mérito. Não há correspondente na legislação de 1973, tratando, assim, de direito novo.


 
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