Cumpre destacar que as sentenças que não resolvem o mérito são sentenças terminativas, e fazem coisa julgada formal (art. 485 do NCPC); ao passo que as sentenças que resolvem o mérito são definitivas e fazem coisa julgada material (art. 487, II e III do NCPC).
O parágrafo único do artigo 354 do NCPC é novidade, e trata do recurso cabível no caso em que a sentença for parcial:
Art. 354. (...)
Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento.