Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Procedimento comum no Novo Código de Processo Civil: parte III

Art. 353. Cumpridas as providências preliminares ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo, observando o que dispõe o Capítulo X.

O Julgamento conforme o estado do processo envolve quatro hipóteses: resolução do processo sem julgamento do mérito; julgamento antecipado; julgamento antecipado parcial ou até o saneamento.

O art. 354 do NCPC, cujo correlato é o art. 329 do CPC de 1973, fala que o juiz proferirá sentença nas hipóteses de julgamento sem resolução do mérito (art. 485 do NCPC) e de julgamento com resolução do mérito (art. 487 do NCPC):


 
16
 
Este módulo possui 40 páginas.
Você está na página 16 (40%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

3,90625E-03s - 3,90625 ms