O art. 352 do NCPC trata da verificação, seja de ofício ou através de requerimento das partes, pelo juiz da existência de vícios sanáveis. Neste caso, deverá corrigi-los no prazo máximo de 30 dias. O correlato deste artigo na legislação de 1973 é o art. 327, parte final.
Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.
Julgamento conforme o estado do processo
O art. 353 do NCPC fala a respeito do julgamento conforme o estado do processo, se não vejamos: