Um exemplo que esclarece essa questão é a batida de um carro. Ora, o autor ajuizou ação de indenização contra quem bateu no seu carro, pedindo um valor astronômico para viabilizar o conserto. O réu, revel durante todo o processo, pode aparecer neste momento processual e apresentar provas não sobre a autoria do fato (que já foi presumida em razão da revelia), mas sim contraprovas para provar que valor do conserto pode ser inferior ao que pretende o autor.
O art. 350 do NCPC trata da possibilidade do réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito ao autor. O correlato deste artigo é o art. 326 do CPC de 1973: