Há relatos de que algumas assembleias em que se computam os votos dos inadimplentes têm sido consideradas nulas quando a convenção estipular a proibição; ao passo que a alteração das convenções para a inclusão deste tipo de restrição ao voto dos inadimplentes não têm sido objeto de ações anulatórias.
Contudo este tema é polêmico, e como já fora dito em outra oportunidade, alguns condomínios deixam que inadimplentes votem assuntos de extrema relevância para se evitar futuras ações judiciais dos excluídos com o intuito de anular as deliberações da assembleia.