Também não é interessante nomear como procuradores pessoas estranhas ao condomínio, que poderiam tomar conhecimento de assuntos interno e/ou sigilosos do condomínio.
Uma vez constatado que foi obedecido o quórum mínimo, a assembleia tem seu inicio por iniciativa do síndico. Não havendo o quórum exigido em lei, tal fato será devidamente registrado em ata, e o síndico fará nova convocação respeitando o intervalo previsto na lei/convenção. Assim, caberá aos presentes aguardarem o início da assembleia em segunda convocação.