Nos casos de representação em assembleias é comum que as convenções regulem a forma de utilização dos instrumentos de mandato. Por exemplo, há convenções, sobretudo as mais recentes, limitam o uso de procuração de no máximo duas por condômino, para evitar imposição de vontades de poucos em detrimento da maioria.
Não se aconselha outorgar mandato ao síndico, membros do conselho fiscal, empregados do condomínio por incompatibilidade lógica. Inclusive algumas convenções proíbem esta prática.