Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Condomínio > Sabrina Rodrigues

Assembleias em condomínios 1 - Conceito e estrutura básica

Importante atitude do presidente para que não se tumultue os trabalhos é não deixar que matérias estranhas à ordem do dia sejam levadas a apreciação da assembleia. Contudo, caso a matéria trazida em última hora seja de extrema urgência e relevância para o condomínio, mesmo sem constar na ordem do dia, pode e deve ser colocada em pauta.

Vale lembrar que estando presentes na assembleia inquilinos, estes só podem votar matérias relativas a despesas não extraordinárias, a menos que estejam munidos de procuração específica do proprietário para este fim. Tal regra já estava prevista no art. 24 §4 da Lei n 4591/64, ainda vigente por não ter sido revogado pelas disposições do Código Civil de 2002.



 
12
 
Este módulo possui 21 páginas.
Você está na página 12 (57%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

9,765625E-04s - 0,9765625 ms