Importante atitude do presidente para que não se tumultue os trabalhos é não deixar que matérias estranhas à ordem do dia sejam levadas a apreciação da assembleia. Contudo, caso a matéria trazida em última hora seja de extrema urgência e relevância para o condomínio, mesmo sem constar na ordem do dia, pode e deve ser colocada em pauta.
Vale lembrar que estando presentes na assembleia inquilinos, estes só podem votar matérias relativas a despesas não extraordinárias, a menos que estejam munidos de procuração específica do proprietário para este fim. Tal regra já estava prevista no art. 24 §4 da Lei n 4591/64, ainda vigente por não ter sido revogado pelas disposições do Código Civil de 2002.