Importante registrar que nenhum condômino poderá ser privado do seu direito de manifestar durante as assembleias, ainda que sua opinião seja contrária ao que fora deliberado pela assembleia.
Caso o presidente deixe de constar em ata a manifestação contrária de determinado membro da reunião ou deixe de juntar algum documento, a assembleia pode ser considerada nula. Além disso, o condômino ofendido poderá tomar outras medidas penais que entender cabíveis.