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Cursos > Condomínio > Sabrina Rodrigues

Condomínio: noções fundamentais.

Art. 1.281. O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.


 
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