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Condomínio
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Sabrina Rodrigues
Condomínio: noções fundamentais.
1 - Curso: Condomínio Edilício: noções fundamentais
1.4 - Natureza Jurídica (Pág. 30/32)
Art. 1.281. O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.
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