O LOCADOR deve ficar atento para saber se a administradora cobra taxas de cadastro e/ou taxa de contrato do LOCATÁRIO, porque, sendo certo que essa cobrança é ato ilícito civil e criminal, o processo poderá comprometer também o proprietário, já que, óbvio, a administração é exercida mediante procuração deste (Lei 8.245/91 art. 43, I).
As cláusulas contratuais cujo teor se destine a frustrar os objetivos da Lei do Inquilinato, mesmo que tenham sido aceitas pelo LOCATÁRIO, são nulas de pleno direito e não produzem efeitos jurídicos (Lei 8.245/91 art. 45).