A Lei Sarney, que proíbe a penhora de imóvel de residência para pagamento de dívidas, não atinge a dívida de fiança de locação. Portanto, os bens do fiador, ainda que seja a casa de morada de sua família, poderão ser penhorados para cobrir dívida de fiança (Lei n. 8.009/90 art. 3º, VII).
O LOCADOR não é obrigado a pagar à Administradora os custos com cadastro, contrato, anúncios, etc., se tais despesas não estiverem claramente previstas no contrato de prestação de serviços (jurisprudência).
O LOCATÁRIO não está obrigado ao pagamento de despesas de cadastro, contrato, anúncio, etc. Essas despesas deverão ser suportadas diretamente pelo LOCADOR ou pela administradora (Lei 8.245/91 art. 22, VII) .