O LOCADOR que sempre receber os aluguéis com atraso, sem cobrança de multa e sem ressalvas, estará aceitando uma alteração tácita no contrato, ficando impedido de passar a cobrar multa por atraso, posteriormente (jurisprudência).
A locação para temporada não é renovável; se o LOCADOR aceitar a renovação, mesmo que verbal, estará, na verdade, aceitando a prorrogação da locação do imóvel por um prazo mínimo de 30 (trinta) meses contados do início da locação, salvo se pretender pedir o imóvel motivadamente (Lei 8.245/91 art. 50),.